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Isenção de IMT e Imposto de Selo, Presidente da República promulgou o diploma

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Isenção de IMT e Imposto de Selo

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, recentemente promulgado, introduz medidas significativas para apoiar jovens na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Este diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2024, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo os jovens até 35 anos que adquiram imóveis até ao valor de 316.772 euros.

Esta isenção abrange tanto imóveis urbanos como frações autónomas destinadas a habitação própria e permanente.

Introdução às Novas Medidas de Apoio

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, recentemente promulgado, introduz medidas significativas para apoiar jovens na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Este diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2024, visa facilitar o acesso dos jovens à habitação, oferecendo isenção de impostos que geralmente representam um custo considerável no processo de compra de imóveis.

Isenção De Imt E Imposto De Selo

Detalhes da Isenção de IMT e Imposto de Selo

De acordo com o novo decreto, os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de isenção total de IMT e Imposto de Selo na aquisição de imóveis até ao valor de 316.772 euros. Para imóveis com valores entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se uma redução nos impostos sobre a parcela do valor até 316.772 euros, enquanto o excedente é taxado a uma taxa de 8%. Esta medida aplica-se exclusivamente a imóveis destinados a primeira habitação própria e permanente.

Critérios de Elegibilidade

Para se qualificar para estas isenções, os jovens devem cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Idade: Devem ter até 35 anos na data da escritura de compra do imóvel.
  2. Primeira Habitação: A casa adquirida deve ser a primeira habitação própria e permanente do comprador.
  3. Propriedade Anterior: Os jovens não podem ter sido proprietários de qualquer imóvel nos três anos anteriores à compra.
  4. Finalidade do Imóvel: A propriedade deve ser exclusivamente para habitação própria e permanente.

Mecanismos de Compensação para os Municípios

O decreto também prevê um mecanismo de compensação para os municípios, garantindo que as receitas não sejam significativamente impactadas pela aplicação das isenções. Esta compensação será calculada com base na diferença entre as receitas previstas e as efetivamente recebidas após a aplicação das novas regras.

Considerações Finais

Este pacote de medidas representa um passo significativo na política de habitação do governo, visando apoiar os jovens em início de vida e enfrentar os desafios do mercado imobiliário atual. Para mais detalhes sobre as condições e procedimentos de elegibilidade, o texto completo do diploma pode ser consultado, Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho.